IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 917 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.000/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município...............................................40.000,00

Ficha 44 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município...............................................50.000,00

Ficha 47 – 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação..............................................45.000,00

Ficha 133 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação..............................................25.000,00

Ficha 141 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação................................................5.000,00

Ficha 156 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................10.000,00

Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde....................................................50.000,00

Ficha 177 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde....................................................50.000,00

Ficha 180 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................75.000,00

Ficha 272 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0006 Gestão em Ações de Assistência Social...................................6.000,00

Ficha 305 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........20.000,00

Ficha 339 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........55.000,00

Ficha 379 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas........................................-40.000,00

Ficha 53 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas........................................-15.000,00

Ficha 64 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação.............................................-45.000,00

Ficha 136 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação.............................................-25.000,00

Ficha 142 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2033.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-10.000,00

Ficha 169 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00

Ficha 199 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00

Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-30.000,00

Ficha 216 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde..................................................-20.000,00

Ficha 217 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-10.000,00

Ficha 226 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-18.000,00

Ficha 255 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-19.000,00

Ficha 256 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-20.000,00

Ficha 257 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-8.000,00

Ficha 269 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-10.000,00

Ficha 271 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-6.000,00

Ficha 331 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-20.000,00

Ficha 364 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-20.000,00

Ficha 377 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico.............-20.000,00

Ficha 382 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico.............-20.000,00

Ficha 383 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico.............-15.000,00

Ficha 384 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................-20.000,00

Ficha 392 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 27 de novembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.