IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.000/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município...............................................40.000,00
Ficha 44 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município...............................................50.000,00
Ficha 47 – 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação..............................................45.000,00
Ficha 133 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação..............................................25.000,00
Ficha 141 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação................................................5.000,00
Ficha 156 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................10.000,00
Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde....................................................50.000,00
Ficha 177 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde....................................................50.000,00
Ficha 180 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................75.000,00
Ficha 272 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0006 Gestão em Ações de Assistência Social...................................6.000,00
Ficha 305 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........20.000,00
Ficha 339 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........55.000,00
Ficha 379 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas........................................-40.000,00
Ficha 53 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas........................................-15.000,00
Ficha 64 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação.............................................-45.000,00
Ficha 136 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação.............................................-25.000,00
Ficha 142 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2033.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-10.000,00
Ficha 169 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00
Ficha 199 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00
Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-30.000,00
Ficha 216 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde..................................................-20.000,00
Ficha 217 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-10.000,00
Ficha 226 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-18.000,00
Ficha 255 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-19.000,00
Ficha 256 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-20.000,00
Ficha 257 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-8.000,00
Ficha 269 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social...............................-10.000,00
Ficha 271 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-6.000,00
Ficha 331 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-20.000,00
Ficha 364 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-20.000,00
Ficha 377 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico.............-20.000,00
Ficha 382 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico.............-20.000,00
Ficha 383 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico.............-15.000,00
Ficha 384 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................-20.000,00
Ficha 392 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.