IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.001/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Renato Bruno Empreendimentos Imobiliários Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Renato Bruno Empreendimentos Imobiliários Ltda, de um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Lote nº 10, da quadra G, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6), medindo 7,21 metros de frente, com a referida Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6); 20,00 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com o Lote “11”, 14,13 metros do lado direito, confrontando com a Avenida Prof. Francisco de Assis Campos (Ex Avenida 2), e finalmente 19,85 metros nos fundos, confrontando com os Lote 08 e 09; sendo certo que na confluência entre as vias públicas, com raio de 9,00 metros, mede 11,55 metros; perfazendo assim uma área total de 329,29 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº 23.045, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05207360; da seguinte forma após desdobro: a) Parte do Lote 10: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte do Lote nº 10, da quadra G, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para o lado ímpar da Avenida Prof. Francisco de Assis Campos (Ex Avenida 2), esquina com a Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6), medindo 5,16 metros de frente, com a referida Avenida Prof. Francisco de Assis Campos (Ex Avenida 2); 7,21 metros do lado esquerdo, de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com a Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6); 17,31 metros do lado direito, confrontando com parte do Lote 10; e finalmente 11,40 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote 11, sendo certo que na confluência entre as vias públicas, com raio de 9,00 metros, mede 11,55 metros, perfazendo assim uma área total de 169,53 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05207360; e, b) Parte do Lote 10: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado parte do Lote nº 10, da quadra G, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Avenida Prof. Francisco de Assis Campos (Ex Avenida 2), distante 5,16 metros mais 11,55 metros em curva (R=9,00 m) da esquina com a Rua Saul Garcia Salomão (Ex Rua 6), medindo 8,97 metros de frente, confrontando com a Avenida Prof. Francisco de Assis Campos (Ex Avenida 2); 17,31 metros do lado esquerdo confrontando com parte do Lote 10; 19,85 metros do lado direito, sendo 9,85 metros com o Lote 09 e 10,00 metros com o Lote 08; e, finalmente 8,60 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote 11, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 159,76 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05207361.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.