IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.935, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei n.º 3.794, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O caput do artigo 9.º, e as alíneas do inciso I e o inciso II, bem como seu parágrafo 6.º, todos do mesmo artigo, da Lei n.º 3.794, de 09 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.º O CMDCA será composto por 12 (doze) membros, observado o seguinte princípio de representação:

I – (...).

Assistente Social;

Saúde;

Educação;

Turismo e Cultura;

Esporte e Lazer;

Assessoria Jurídica.

II – área da Sociedade Civil organizada: 6 (seis) membros provenientes das organizações da sociedade civil do Município.

...

§ 6.º Os 6 (seis) primeiros candidatos mais votados para o CMDCA serão considerados conselheiros titulares, ficando os demais, pela ordem de votação como suplentes.

...

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.