IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.935, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei n.º 3.794, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O caput do artigo 9.º, e as alíneas do inciso I e o inciso II, bem como seu parágrafo 6.º, todos do mesmo artigo, da Lei n.º 3.794, de 09 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º O CMDCA será composto por 12 (doze) membros, observado o seguinte princípio de representação:
I – (...).
Assistente Social;
Saúde;
Educação;
Turismo e Cultura;
Esporte e Lazer;
Assessoria Jurídica.
II – área da Sociedade Civil organizada: 6 (seis) membros provenientes das organizações da sociedade civil do Município.
...
§ 6.º Os 6 (seis) primeiros candidatos mais votados para o CMDCA serão considerados conselheiros titulares, ficando os demais, pela ordem de votação como suplentes.
...”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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