IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.936, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a permissão de uso compartilhado de imóvel no Município da Estância Turística de Olímpia/SP.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Considerando que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a permissão de uso do Estádio Municipal “Tereza Breda”, nos termos fixados nesta Lei.

Art. 2.º O imóvel público esportivo e de lazer municipal, bem como suas dependências, se constitui como próprio público afeto à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º A permissão de uso do Estádio Municipal “Tereza Breda” à agremiação "Olímpia Futebol Clube" será efetivada a título gratuito, conforme artigo 115, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, condicionar-se-á à disputa de competições profissionais e de base do Clube perante Competições Oficiais organizadas pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol e FPF – Federação Paulista de Futebol, para que a agremiação possa participar dos torneios futebolísticos, que constituem meio de entretenimento da população e de divulgação do nome da cidade.

§ 1.º O prazo da permissão de uso de que trata o caput deste artigo ao Olímpia Futebol Clube ser apenas para as disputas de campeonatos oficiais e enquanto este permanecer na competição.

§ 2.º O Olímpia Futebol Clube ficará isento das taxas contidas na Lei Municipal n.º 4.923, de 27 de setembro de 2023.

Art. 4.º O permissionário terá preferência no uso do estádio para a disputa dos jogos válidos pelos campeonatos oficiais da CBF e FPF.

Parágrafo único. No entanto, não havendo competições programadas e comunicadas pelo permissionário à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Estância Turística de Olímpia, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, o Município, como proprietário titular do bem público, poderá realizar campeonatos amadores de futebol no estádio, como também, poderá realizar eventos esportivos, culturais, shows ou atividades de interesse público.

Art. 5.º Serão de responsabilidades do Município/Permitente, os custos de manutenção, as obras e os riscos inerentes aos investimentos no próprio municipal, necessários à execução dos objetivos desta Lei.

Art. 6.º Enquanto durar a permissão de uso, o permissionário defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo permitente, sob pena de indenização dos danos.

Art. 7.º Após a publicação desta Lei, permitente e permissionário firmarão termo de permissão de uso para estabelecer os seus direitos e as suas obrigações.

Art. 8.º O Município será representado no ato da permissão de uso pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Estância Turística de Olímpia ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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