IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.939, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Alteram dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° As alíneas do artigo 65, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. (...):
I – Secretário Municipal de Administração;
a) Divisão de Recursos Humanos, com 3 (três) setores: Setor de Folha de Pagamento; Setor de Treinamento e Desenvolvimento Humano e Setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho;
b) Divisão de Planejamento de Compras, com 3 (três) setores: Setor de Compras, Setor de Licitações e Setor de Contratos;
c) Divisão de Suprimentos, com 1 (um) setor: Setor de Almoxarifado;
d) Divisão de Controle Operacional, com 3 (três) setores: Setor de Patrimônio Mobiliário; Setor de Controle e Manutenção de Frotas e Setor de Apoio e Atendimento;
e) Divisão de Tecnologia da Informação, com 3 (três) setores: Setor de Infraestrutura de Rede e Servidores; Setor de Software e Sistemas e Setor de Suporte e Manutenção;
f) Divisão de Arquivo Público Municipal, com 2 (dois) setores: Setor de Acervo Histórico e Setor de Gestão Documental.”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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