IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários de servidores municipais e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Observados os limites da Lei Complementar Nacional n.º 101, de 04 de maio de 2000, os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, ficam reajustados 8,00% (oito inteiro por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2024, calculados sobre os valores fixos mensais vigentes em 31 de dezembro de 2023.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior é extensivo:
I – aos servidores do DAEMO – Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia;
II – aos servidores do Instituto de Previdências dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV;
III – aos aposentados e pensionistas do Município e do OLIMPIAPREV que possuam direito à paridade.
Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas que não fazem jus à paridade terão seus benefícios reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice aplicável no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dispostos no art. 34, da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010 e Lei Complementar n.º 266, de 26 de outubro de 2022.
Art. 3.º As novas tabelas de referências dos vencimentos e salários mensais de servidores serão atualizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, pelo Departamento de Recursos Humanos do DAEMO e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, de acordo com o reajuste aprovado por esta lei, e incluídas em seu anexo IV, das Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, anexo III, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, anexo III, da Lei Complementar n.º 218, de 13 de novembro de 2018, anexo III, da Lei Complementar 241, de 28 de maio de 2021, bem como as tabelas da Lei n.º 2.727, de 12 de março de 1999.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias de cada respectivo orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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