IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.943, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o caput do artigo 2.º, da Lei nº 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O caput do artigo 2.º, da Lei n.º 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º O "Auxílio Alimentação" será concedido mensalmente aos servidores públicos da ativa, da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Olímpia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. (...)."
Art. 2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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