IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.944, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 75, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. (...):
§ 1.ºOs Diretores de Divisões farão jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vedada para cargos em comissão.
§ 2.º Os Chefes de Setores farão jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), vedada para cargos em comissão.
§ 4.º (...).
§ 5.º (...).”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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