IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.945, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei n.º 4.609, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre a organização da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística de Olímpia – DAEMO.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Os parágrafos 4.º, 5.º e 6.º, do artigo 9.º, da Lei n.º 4.609, de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º (...):
...
§ 4.º Os Diretores de Divisões farão jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vedada para cargos em comissão.
§ 5.º A função de Controle Interno fará jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vedada para cargos em comissão.
§ 6.º Os Chefes de Setores farão jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), vedada para cargos em comissão.
...”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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