IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.946, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.005

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00-524

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TESOURO

3.300.000,00

TOTAL

3.300.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0045.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-523

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

3.300.000,00

TOTAL

3.300.000,00

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

02.14.01

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

06.181.0038.2.087

MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL

3.3.90.30.00-

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

4.833,43

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

06.181.0038.2.087

MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL

4.4.90.52.00-

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

65.166,57

TOTAL

70.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.