IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.947, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei n.º 6.052/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Observados os limites da Lei Complementar Nacional n.º 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustados em 8% (oito por cento), os vencimentos e salários dos servidores do Quadro Geral de Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deverá ser calculado sobre os valores fixos mensais dos salários-base dos servidores da Câmara Municipal vigentes em 31 de dezembro de 2023, devendo os seus efeitos serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2.º Os servidores do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Efetivos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, farão jus ao recebimento mensal de auxílio alimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3.º As novas tabelas de referência dos vencimentos e salários mensais dos servidores, serão atualizadas pela Seção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o reajuste aprovado por esta Lei, incluindo o anexo III, da Lei Complementar n.º 03, de 14 de janeiro de 2.021 e anexo III, da Lei Complementar n.º 02, de 5 de janeiro de 2021.

Art. 4.º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara, suplementadas se necessário, a saber:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA
01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA
01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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