IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1575 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 212, de 02 de outubro de 2018, que instituiu o Código Tributário Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Dá nova redação ao caput do artigo 41, revogando-se os incisos XXI, XXII e XXIII, do § 1.°, bem como revoga os §§ 7.º a 15, do mesmo artigo, a saber:
“Art. 41. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local.
§ 1.° (…):
...
XXI – REVOGADO;
XXII – REVOGADO;
XXIII – REVOGADO.
...
§ 7.º REVOGADO.
§ 8.º REVOGADO.
§ 9.º REVOGADO.
§ 10. REVOGADO.
§ 11. REVOGADO.
§ 12. REVOGADO.
§ 13. REVOGADO.
§ 14. REVOGADO.
§ 15. REVOGADO.”
Art. 2.° Ficam revogados os §§ 6.° e 7.°, do artigo 50, da Lei Complementar n.° 212, de 02 de outubro de 2018.
Art. 3.° Fica revogado o inciso VII e sua alínea “a”, do artigo 91, da Lei Complementar n° 212, de 02 de outubro de 2018.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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