IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 853 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.385, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Dirce Reis, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2.024).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Dirce Reis para o exercício financeiro de 2.024, nos termos da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024, compreendendo:

I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direita e indireta;

II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada.

Art. 2º. O orçamento fiscal do município de Dirce Reis – SP, para o ano de 2.024, estima a Receita Bruta em R$ 28.588.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil reais), e deste valor há uma Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB de R$ 3.988.00,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.024 em R$ 24.600.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.054.200,00

Receita de Contribuições

3.800,00

Receita Patrimonial

137.950,00

Receita de Serviços

20.000,00

Transferências Correntes

23.764.965,00

Outras Receitas Correntes

7.085,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

(3.988.000,00)

TOTAL DAS RECEITAS

21.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

21.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições

982.615,00

Receita Patrimonial

548.130,00

Outras Receitas Correntes

6.500,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

1.537.245,00

Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias

1.112.705,00

Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

950.050,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias

2.062.755,00

TOTAL DAS RECEITAS

3.600.000,00

CONSOLIDADO:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.054.200,00

Receita de Contribuições

986.415,00

Receita Patrimonial

686.080,00

Receita de Serviços

20.000,00

Transferências Correntes

23.764.965,00

Outras Receitas Correntes

13.585,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

(3.988.000,00)

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

22.537.245,00

Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias

1.112.705,00

Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

950.050,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias

2.062.755,00

TOTAL DAS RECEITAS

24.600.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

0,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

24.600.000,00

Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções de governo, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Poder Legislativo

1.068.000,00

Poder Executivo

19.932.000,00

TOTAL GERAL

21.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Autarquia Municipal de Previdência

3.600.000,00

TOTAL GERAL

3.600.000,00

CONSOLIDADO:

Poder Legislativo

1.068.000,00

Poder Executivo

19.932.000,00

Autarquia Municipal de Previdência

3.600.000,00

TOTAL GERAL

24.600.000,00

FUNÇÕES DE GOVERNO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

FUNÇÃO

Valor

Legislativa

1.068.000,00

Administração

4.201.770,00

Assistência Social

1.430.230,00

Saúde

5.694.690,00

Educação

4.050.140,00

Cultura

7.050,00

Urbanismo

2.107.840,00

Gestão Ambiental

2.000,00

Agricultura

568.220,00

Transporte

1.059.830,00

Desporto e Lazer

180.230,00

Encargos Especiais

580.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL

21.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDERETA:

FUNÇÃO

Valor

Previdência Social

2.489.500,00

Encargos Especiais

82.500,00

Reserva de Contingência

1.028.000,00

TOTAL GERAL

3.600.000,00

CONSOLIDADO:

FUNÇÃO

Valor

Legislativa

1.068.000,00

Administração

4.201.770,00

Assistência Social

1.430.230,00

Previdência Social

2.489.500,00

Saúde

5.694.690,00

Educação

4.050.140,00

Cultura

7.050,00

Urbanismo

2.107.840,00

Gestão Ambiental

2.000,00

Agricultura

568.220,00

Transporte

1.059.830,00

Desporto e Lazer

180.230,00

Encargos Especiais

662.500,00

Reserva de Contingência

1.078.000,00

TOTAL GERAL

24.600.000,00

POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

DESPESAS CORRENTES

20.604.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

11.450.345,00

Outras Despesas Correntes

9.153.655,00

DESPESAS DE CAPITAL

346.000,00

Investimentos

346.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

TOTAL GERAL

21.000.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

DESPESAS CORRENTES

2.569.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

2.351.000,00

Outras Despesas Correntes

218.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.500,00

Investimentos

2.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.028.000,00

TOTAL GERAL

3.600.000,00

CONSOLIDADO:

DESPESAS CORRENTES

23.173.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

13.801.345,00

Outras Despesas Correntes

9.372.155,00

DESPESAS DE CAPITAL

348.500,00

Investimentos

348.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.078.000,00

TOTAL GERAL

24.600.000,00

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2.024, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2.001;

III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964;

IV. Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a meses, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964;

V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2.024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;

Parágrafo único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.