IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 853 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.385, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Dirce Reis, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2.024).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Dirce Reis para o exercício financeiro de 2.024, nos termos da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024, compreendendo:
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direita e indireta;
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada.
Art. 2º. O orçamento fiscal do município de Dirce Reis – SP, para o ano de 2.024, estima a Receita Bruta em R$ 28.588.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil reais), e deste valor há uma Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB de R$ 3.988.00,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.024 em R$ 24.600.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.054.200,00 |
Receita de Contribuições | 3.800,00 |
Receita Patrimonial | 137.950,00 |
Receita de Serviços | 20.000,00 |
Transferências Correntes | 23.764.965,00 |
Outras Receitas Correntes | 7.085,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | (3.988.000,00) |
TOTAL DAS RECEITAS | 21.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Transferências de Capital | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 21.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita de Contribuições | 982.615,00 |
Receita Patrimonial | 548.130,00 |
Outras Receitas Correntes | 6.500,00 |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 1.537.245,00 |
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias | 1.112.705,00 |
Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias | 950.050,00 |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias | 2.062.755,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 3.600.000,00 |
CONSOLIDADO:
RECEITAS CORRENTES |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.054.200,00 |
Receita de Contribuições | 986.415,00 |
Receita Patrimonial | 686.080,00 |
Receita de Serviços | 20.000,00 |
Transferências Correntes | 23.764.965,00 |
Outras Receitas Correntes | 13.585,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | (3.988.000,00) |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 22.537.245,00 |
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias | 1.112.705,00 |
Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias | 950.050,00 |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias | 2.062.755,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 24.600.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Transferências de Capital | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 0,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS | 24.600.000,00 |
Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções de governo, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo | 1.068.000,00 |
Poder Executivo | 19.932.000,00 |
TOTAL GERAL | 21.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquia Municipal de Previdência | 3.600.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.600.000,00 |
CONSOLIDADO:
Poder Legislativo | 1.068.000,00 |
Poder Executivo | 19.932.000,00 |
Autarquia Municipal de Previdência | 3.600.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.600.000,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
FUNÇÃO | Valor |
Legislativa | 1.068.000,00 |
Administração | 4.201.770,00 |
Assistência Social | 1.430.230,00 |
Saúde | 5.694.690,00 |
Educação | 4.050.140,00 |
Cultura | 7.050,00 |
Urbanismo | 2.107.840,00 |
Gestão Ambiental | 2.000,00 |
Agricultura | 568.220,00 |
Transporte | 1.059.830,00 |
Desporto e Lazer | 180.230,00 |
Encargos Especiais | 580.000,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
TOTAL GERAL | 21.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDERETA:
FUNÇÃO | Valor |
Previdência Social | 2.489.500,00 |
Encargos Especiais | 82.500,00 |
Reserva de Contingência | 1.028.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.600.000,00 |
CONSOLIDADO:
FUNÇÃO | Valor |
Legislativa | 1.068.000,00 |
Administração | 4.201.770,00 |
Assistência Social | 1.430.230,00 |
Previdência Social | 2.489.500,00 |
Saúde | 5.694.690,00 |
Educação | 4.050.140,00 |
Cultura | 7.050,00 |
Urbanismo | 2.107.840,00 |
Gestão Ambiental | 2.000,00 |
Agricultura | 568.220,00 |
Transporte | 1.059.830,00 |
Desporto e Lazer | 180.230,00 |
Encargos Especiais | 662.500,00 |
Reserva de Contingência | 1.078.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.600.000,00 |
POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
DESPESAS CORRENTES | 20.604.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 11.450.345,00 |
Outras Despesas Correntes | 9.153.655,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 346.000,00 |
Investimentos | 346.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00 |
TOTAL GERAL | 21.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
DESPESAS CORRENTES | 2.569.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 2.351.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 218.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.500,00 |
Investimentos | 2.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.028.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.600.000,00 |
CONSOLIDADO:
DESPESAS CORRENTES | 23.173.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 13.801.345,00 |
Outras Despesas Correntes | 9.372.155,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 348.500,00 |
Investimentos | 348.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.078.000,00 |
TOTAL GERAL | 24.600.000,00 |
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. A abrir no curso da execução orçamentária de 2.024, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II. A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2.001;
III. Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964;
IV. Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a meses, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964;
V. A abrir no curso da execução do orçamento de 2.024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI. A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.