IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 853 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.100, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado através da Lei 1.322, de 29 de novembro de 2.022, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 03 – Autarquia Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência – IPREM
FUNCIONAL: 09.272.0023.2021 –3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar

VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
FONTE: 04 – Recursos próprios da Administração Indireta

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será integralmente coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 03 – Autarquia Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência – IPREM
FUNCIONAL: 09.272.0023.2021 –3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
FONTE: 04 – Recursos próprios da Administração Indireta

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.386, de 28 de novembro de 2.023, no valor de R$ 47.530,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças

FUNCIONAL: 28.846.0008.0.006 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

VALOR: R$ 11.530,00 (onze mil, quinhentos e trinta reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil

VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota

FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 – Chefia de Gabinete e Assessoria Jurídica

FUNCIONAL: 04.122.0002.2.031 – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

VALOR: R$ 22.530,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.102, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado pela Lei nº 1.388, de 28 de novembro de 2.023, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.002 - Emenda Parlamentar - Custeio-2023 - Carlão Pignatari - Saúde

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante na categoria de receita 1723.50.0.1.09 – Emenda Parlamentar – Custeio-2023 – Carlão Pignatari – Saúde, repasses do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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