IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 853 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.100, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado através da Lei 1.322, de 29 de novembro de 2.022, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 03 – Autarquia Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência – IPREM
FUNCIONAL: 09.272.0023.2021 –3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar
VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
FONTE: 04 – Recursos próprios da Administração Indireta
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será integralmente coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 03 – Autarquia Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência – IPREM
FUNCIONAL: 09.272.0023.2021 –3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
FONTE: 04 – Recursos próprios da Administração Indireta
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.386, de 28 de novembro de 2.023, no valor de R$ 47.530,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças
FUNCIONAL: 28.846.0008.0.006 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
VALOR: R$ 11.530,00 (onze mil, quinhentos e trinta reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 – Chefia de Gabinete e Assessoria Jurídica
FUNCIONAL: 04.122.0002.2.031 – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
VALOR: R$ 22.530,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
DECRETO Nº 2.102, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado pela Lei nº 1.388, de 28 de novembro de 2.023, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.002 - Emenda Parlamentar - Custeio-2023 - Carlão Pignatari - Saúde
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante na categoria de receita 1723.50.0.1.09 – Emenda Parlamentar – Custeio-2023 – Carlão Pignatari – Saúde, repasses do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.