IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 853 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.386, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.530,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças
FUNCIONAL: 28.846.0008.0.006 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
VALOR: R$ 11.530,00 (onze mil, quinhentos e trinta reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.04 – Setor de Transporte e Manutenção da Frota
FUNCIONAL: 26.782.0036.2.043 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 – Chefia de Gabinete e Assessoria Jurídica
FUNCIONAL: 04.122.0002.2.031 – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
VALOR: R$ 22.530,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta reais)
FONTE: 01 - Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.387, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Altera o §2º do artigo 1º da Lei nº 1.325, de 29 de novembro de 2.022 que especifica e dá outras providências correlatas).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O §2º do artigo 1º da Lei nº 1.325, de 29 de novembro de 2.022, que autoriza conceder subvenção social à organização da sociedade civil denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales – APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial “Ana Eduarda Marques Silvestre”, a partir do exercício de 2.024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................
§1º..................................................................................................
§2º. O valor per capita/mês a ser repassado pelo município à OSC é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para alunos na área da Educação, e de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) para beneficiários da Assistência Social.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.388, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.002 - Emenda Parlamentar - Custeio-2023 - Carlão Pignatari - Saúde
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante na categoria de receita 1723.50.0.1.09 – Emenda Parlamentar – Custeio-2023 – Carlão Pignatari – Saúde, repasses do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.