IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1441 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.708, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.121.0009.2.056 – MANUTENÇÃO TESOURO MUNICIPAL - DESPESAS BANCÁRIAS
537-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 50.000,00
28.843.0008-0.029 – JUROS DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128
528-3.2.90.21.00-01-110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.....R$ 72.000,00
28.846.0007-0.003 – SENTENÇAS JUDICIAIS
0515–3.3.90.91.00-01-110.0000 – SENTENÇAS JUDICIAIS....................................R$ 100.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 222.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
536–3.3.90.47.00–01-110.000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS........................................................................................................R$ 84.267,94
28.843.0008-0.015 - PARCELAMENTO COM O TCU - PROC. TC 017.774/2010-1
520-4.6.90.71.00-01-110.0000 - PRINC. DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA..R$ 37.732,06
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
0545–3.1.90.11.00-02–110.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................................................................................................................R$ 100.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 222.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de novembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de novembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.