IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1441 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.708, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.121.0009.2.056 – MANUTENÇÃO TESOURO MUNICIPAL - DESPESAS BANCÁRIAS

537-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.....................................................................................................................R$ 50.000,00

28.843.0008-0.029 – JUROS DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128

528-3.2.90.21.00-01-110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.....R$ 72.000,00

28.846.0007-0.003 – SENTENÇAS JUDICIAIS

0515–3.3.90.91.00-01-110.0000 – SENTENÇAS JUDICIAIS....................................R$ 100.000,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 222.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

536–3.3.90.47.00–01-110.000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS........................................................................................................R$ 84.267,94

28.843.0008-0.015 - PARCELAMENTO COM O TCU - PROC. TC 017.774/2010-1

520-4.6.90.71.00-01-110.0000 - PRINC. DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA..R$ 37.732,06

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

0545–3.1.90.11.00-02–110.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............................................................................................................................R$ 100.000,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 222.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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