IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 605 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.553, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui no Calendário Oficial de Festas d Comemorações do Município a campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais”

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município a campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais”.

Art. 2º A campanha tem como objetivo conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

28 de novembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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