IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 605 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.554, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui no Município de Barra Bonita, a “Campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular” e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Barra Bonita, a Campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular.

Art. 2º A campanha terá como finalidade a orientação dos idosos, com programas educativos e preventivos, de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público, podendo ser realizada parceria com Procon e demais órgãos municipais.

Art. 3º As campanhas de orientação deverão ser realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados pelo público idoso e rádios de modo simples, porém explicativo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá escolher os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

28 de novembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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