
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1529 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.457/23 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre criação de vagas do cargo público de provimento efetivo de Professor Recreacionista, do Quadro do Profissional da Área da Educação Básica e dá outras providências correlatas.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas do cargo público de provimento efetivo, de Professor Recreacionista, no Quadro do Profissional da Área da Educação Básica de Paraíso, conforme número de vagas estabelecidas na tabela abaixo:
QUADRO DE CARGOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
PERMANENTE - CLASSE DE SUPORTE INFANTO PEDAGÓGICO
Nº de ordem | Quantidade | Cargo atual | Cargo ocupado | Cargo vago | Regime Estatutário |
01 |
14 | PROFESSOR RECREACIONISTA | ... | ... | X |
§ 1º. Os integrantes do Quadro de Profissional da Área da Educação Básica de Professor Recreacionista exercerão suas atividades junto à Creche, Berçário ou Instituições de Educação Infantil, na Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023.
§ 2º. As atribuições, a forma de provimento, a jornada de trabalho e a evolução e progressão funcional do cargo público de Professor Recreacionista estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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