IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 854 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre revogação do §do artigo 95-A da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2.010, e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o § 3º do artigo 95-A da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2.010, “Que disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Dirce Reis, das Autarquias e das Fundações Municipais”.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 28 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

(REPUBLICADO PARA CORREÇÃO MATERIAL)


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