IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 521 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 6º DA LEI LOCAL Nº 5.120, DE 13.12.2022, PARA FIXAR EM R$ 500,00 O VALOR PECUNIÁRIO DA GRATIFICAÇÃO PAGA A TÍTULO DE PRO-LABORE A POLICIAIS MILITARES EMPENHADOS NA FISCALIZAÇÃO E POLICIAMENTO DE TRÂNSITO E TRÁFEGO NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.192, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, d e 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Mantidas as demais prescrições do permissivo, os artigos 2º e 6º da Lei local nº 5.120, de 13 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Será concedido mensalmente o pró-labore a cada policial militar, no desempenho dos serviços mencionados no artigo anterior, independentemente da graduação do beneficiário.
Parágrafo único. O pró-labore mencionado no caput deste artigo será concedido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário:
Código da Ficha: 589
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
Dotação: 15.452.1500.2221.00003.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Art. 2º Na forma da Lei local nº 10.251, desta data, é delegada competência ao Poder Executivo para regulamentar as disciplinas constantes da Lei local nº 5.120, de 13 de dezembro de 2022, inclusive para decidir pela fixação do valor pecuniário do pró-labore por esta instituído, respeitada a reserva legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 28 DE NOVEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.