IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 521 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 59.017,76 PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ E DO CONSÓRCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CRIS, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.193, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 59.017,76 ( cinquenta e nove mil, dezessete reais e setenta e seis centavos) destinado ao pagamento do piso salarial nacional a ocupantes de cargos, de provimento efetivo, de Enfermeiro I, Enfermeiro II, Auxiliar de Enfermagem I e de Auxiliar de Enfermagem II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tupã.
Art. 2º Com fundamento na Lei Federal nº 14.434, de 04.08.2022, o crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pela União Federal, na forma da Portaria GM/MS nº 1.677, de 26.09.2023, do Ministério de Estado da Saúde, suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
2.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Ficha 717.......................................R$ 12.171,72
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação de Terceiros
Ficha 718.......................................R$ 46.846,04
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.R$ 59.017,76
Art. 3º A complementação terá vigência na extensão do repasse federal, nos moldes da regulamentação pelo Ministério de Estado da Saúde.
Art. 4º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei, nº 5.193, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.074, de 28 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023), e na Lei 5.109, de 30 de novembro de 2022 (Lei de Orçamento para 2023).
Art. 5º Os efeitos da Lei local nº 5.193, desta data, se aplicam aos servidores lotados no Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde – CRIS com atividades de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem ligadas a serviços vinculados ao Município de Tupã. no limite de R$ 46.846,04 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), referenciados no art. 1º da referida Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.