IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 521 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.253, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALDE R$ 200.000,00 PARA O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE , COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, EM FACE DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELO DEPUTADO FEDERAL GUILHERME MUSSI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.194, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal , na forma da Portaria GM/MS nº 1.147, de 18.08.2023, do Ministério de Estado da Saúde – Proposta de Emenda Parlamentar 36000.5661432/02-300, formalizada pelo Deputado Federal Guilherme Mussi, com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2023, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1000.2251..0000 – Manutenção de Atividades de Atenção Primária
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 200.000,00
Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da mencionada Lei local nº 5.194, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.074, de 28 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023), e na Lei Municipal nº 5.109, de 30 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária para 2023).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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