IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 521 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRE TO Nº 10.254, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL E DESCENTRALIZADO NO SUS/SP, DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE, COM RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EM FACE DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO HELINHO ZANATTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.195, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 45.320, de 17.,03.1964,

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o atendimento integral e descentralizado no SUS/SP, decorrentes de transferências voluntárias para financiamento de ações e serviços para Assistência Integral à Saúde da Comunidade,

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Estadual , na forma da Resolução SS nº 138, de 17.10.2023, da Secretaria de Estado da Saúde, e da Emenda Parlamentar 2023.276.51350 do Deputado Estadual Helinho Zanatta/PSD-SP, com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2023, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1000.2251.0000 Manutenção de Atividades de Atenção Primária

3.3.90.30 Material de Consumo

R$ 100.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da referida Lei nº 5.195, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.074, de 28 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023), e na Lei Municipal nº 5.109, de 30 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária para 2023).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 28 DE NOVEMBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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