IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1479 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.027, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara a Regularização Fundiária Urbana (REURB) das matriculas 40.955 e 40.956 do CRI Marau de Interesse Especifico – REURB-E.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.465/2017 art. 30 e no art. 6º do Decreto regulamentar n. 9.310/2018 e da Lei Municipal n. 5653/2019;
CONSIDERANDO as peculiaridades do núcleo a ser regularizado e o procedimento n. 01702.000.347/2020 instaurado pelo Ministério Público;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de “Interesse Especifico” a Regularização Fundiária Urbana (REURB-E) da área da matricula 40.955 e 40.956, localizada no Bairro São Cristóvão, composto de 41 lotes a serem regularizados a posse e propriedade conforme consolidação e irreversibilidade das mesmas.
Art. 2º Ficam flexibilizados os arruamentos em seu gabarito oficial, sendo que, foram dotados de infraestrutura necessária dentro da situação consolidada e irreversível.
Art. 3º Os beneficiários desta REURB-E estão descritos e qualificados no projeto e memorial descritivo do processo administrativo da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 4º Os beneficiários do processo da REURB-E foram notificados para tomar conhecimento do levantamento e processo, assim como, os terceiros interessados através de publicação de edital.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 29 dias do mês de novembro de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
THAIS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
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