IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1171 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.281/2023
de 29 de novembro de 2023.
“Declara área rural como Zona de Urbanização Específica e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada como zona de urbanização específica para fins comerciais e industriais a área objeto da matrícula sob o nº 115.489, do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí-SP, com a seguinte descrição:
Sitio Cercadinho II (Gleba "B2") Estrada Municipal Juvenal Moreira de Lara, Bairro do Itarassú, Município de Capela do Alto/SP, distante 924,53 m da antiga Rodovia São Paulo-Paraná (SP 268).
Marco Inicial: Vértice 20a (coordenadas N (Y) = 7.401.010,028 m e E(X) = 218.779,748 m, situado em ponto comum da referida Estrada, do imóvel da matrícula nº 115.488 e do imóvel em questão.
Vértices, azimutes e distancias, respectivos: 20a-20b, 232°52'29", 271,08 m; 20b-20c 218°32'54", 37,83 m; 20c-20d, 250°13'47", 32,84 m; 20d-20e, 239°35'16", 26,67 m; 20e-18a, 333°05'12", 68,17 m; 18a-19, 54°05'10", 118,09 m; 19-20, 55°14'38", 249,54 m; 20-20a, 156°23'45", 59,48 m.
Confrontantes: 20-18ª, imóvel da matrícula nº 115.488 (gleba B1); 18ª-20, imóvel da matrícula nº 34.892 (posse de Eduardo Dias Leme; 20-20ª, estrada Municipal Juvenal Moreira de Lara.
Área= 2,42 ha; perímetro de 863,70 m.
Art. 2º - A partir da vigência da presente Lei, a área descrita no artigo 1º, se sujeitará às normas urbanísticas, código de obra, código de postura e parcelamento de solo para suas edificações e traçado urbano, bem como também estará sujeita aos tributos municipais.
Parágrafo Único – O enquadramento dos novos locais de expansão na Planta Genérica de Valores Imobiliários de Capela do Alto ocorrerá através de lei específica.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 29 de novembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.