IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1171 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2023
de 29 de novembro de 2023.
“Dá nova redação ao artigo 18 da Lei Complementar nº 106, de 17 de maio de 2023”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 18 da Lei Complementar nº 106, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, findando sua eficácia no dia 20 (vinte) do mês dezembro de 2023, restando revogadas as disposições em contrário”.
Art. 2º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, findando no último dia útil do mês de dezembro, restando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 29 de novembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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