IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1035 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. 109/2023 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE “PROFESSORES TEMPORÁRIOS”.

A Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 0023/2017, de 12/06/2017, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a finalidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o serviço público não pode ser interrompido;

CONSIDERANDO que as funções de Professor PEB I–Ensino Fundamental, Professor PE I–Educação Infantil, Professor PEB II–Língua Portuguesa; Professor PEB II-Arte; Professor PEB II–Educação Física; Motorista e Monitor compõem atividades essenciais mantidas pela Administração Municipal.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica nomeada a Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, com poderes consultivo, deliberativo e fiscalizatório, composta pelos seguintes Servidores do quadro permanente:

I – Elisângela Sinibalde, Servidora Pública Municipal efetiva e ocupante da função de Professora Efetiva da Rede Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 27.696.511-5-SSP/SP;

II – Luciana Tiago do Carmo, Servidora Pública Municipal efetiva e ocupante da função de Coordenadora Pedagógica, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 26.818.747-2-SSP/SP;

III- Iolanda Zevoli Luiz, Servidora Pública Municipal efetiva e ocupante da função de Diretora do Departamento de Educação, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.762.173-1-SSP/SP;

Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Servidora indicada no inciso I deste artigo.

ARTIGO 3º. - A Comissão terá função honorária, exercendo seus membros as atribuições gratuitamente, sem qualquer ônus ou encargos.

ARTIGO 4º. - Os Servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias em que for imprescindível a presença da Comissão para o prosseguimento do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores Temporários.

ARTIGO 5º. - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado, ao final do certame será extinta.

ARTIGO 6º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”

Prefeitura Municipal de Nova Granada, 29 de novembro de 2023.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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