IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1242 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 3 9 9 1 / 2 0 2 3
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Serão considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais as seguintes datas:
I - 26 de dezembro de 2023 – terça-feira;
II – 2 de janeiro de 2024 – terça-feira.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 27 de novembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
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