IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1518 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

(Autoriza a realização do Multirão de Limpeza, no âmbito do Município de Meridiano).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o artigo 30, incisos I e VIII da CF, em que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local; e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO o artigo 182 da CF, nos remete que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO que a ditação de autoria do saudoso Prof. Hely Lopes Meirelles, nos diz que detém o Município Poder de Polícia, que é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. No âmbito municipal o poder de polícia incide sobre todos os assuntos de interesse local, especialmente sobre as atividades urbanas que afetem a vida da cidade e o bem-estar de seus habitantes. A razão do poder de polícia é a necessidade de proteção do interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que a Administração Pública exerce sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo. Para propiciar segurança, higiene, saúde e bem-estar à população local o Município pode regulamentar e policiar todas as atividades, coisas e locais que afetem a coletividade de seu território;

CONSIDERANDO que de acordo com a citação doutrinária acima, busca-se , criar programa mutirão de limpeza voltado a higiene das habitações, com o objetivo precípuo de assegurar o bem-estar geral da comunidade;

CONSIDERANDO que o artigo 6° da Lei Municipal 1165, de 04 de abril de 2027, autoriza o Município executar serviços de roçagem, independente de qualquer pagamento por parte dos respectivos proprietários, em lotes de terrenos localizados na periferia, em regime de exceção, como é o caso.

DECRETA:

Art.1°- Fica autorizado a instituição do programa mutirão de Limpeza no âmbito do perímetro urbano da cidade de Meridiano, no mês de dezembro/2023.

Art.2°- O Poder Público Municipal disponibilizará maquinários e pessoal para· desenvolver as atividades previstas de limpeza de lotes no Município de Meridiano.

Art.3°- Os proprietários e/ou possuidores de Imóveis ficam responsáveis pela retirada e acondicionamento do lixo existente no interior da propriedade para recolhimento e destinação pelo Município.

§Único- Galhos, troncos e restos de materiais de construção deverão ser acondicionados separadamente, depositados defronte as residências facilitando a sua retirada.

Art.4°- As ações do programa mutirão de limpeza e solidariedade serão desenvolvidos pelo Executivo Municipal, mediante envolvimento dos Setores da Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Diretoria de Infra- Estrutura.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 29 de novembro de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público no Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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