IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1526 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE GETULINA."

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), elaborado em conformidade com o estabelecido na Lei Nacional nº 12.305/2010 e seu Regulamento, sendo o principal instrumento de planejamento da gestão integrada de resíduos sólidos, bem como, para a execução dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Estão sujeitas à observância do PMGIRS as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 3º. O PMGIRS engloba integralmente o território do Município.

Art. 4º. O PMGIRS de Getulina, instituído por esta Lei será avaliado e revisado no máximo a cada 4 (quatro) anos, sendo a primeira revisão em 2025, em razão da necessidade de compatibilização com a elaboração do Plano Plurianual do Município de Getulina (PPA).

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 28 de novembro de 2023.

Assinado no original
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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