IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 755 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.890, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2023 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.633 DE 20 DE JULHO DE 2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, da Lei nº 1.633 de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 102.800,00 (cento e dois mil e oitocentos reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

345

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FNAS – Serviço Proteção Social Básica

500.014

05

3.500,00

TOTAL

3.500,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.06. Ensino Superior Recursos do Tesouro

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

204

12.364.0019.2036.0000

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Geral

110.000

01

60.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

60.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

247

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Atenção Básica

301.000

01

6.300,00

TOTAL

6.300,00

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.01. Fundo Municipal de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

317

27.812.0044.2028.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral

110.000

01

3.000,00

TOTAL

3.000,00

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

55

28.846.0000.3006.0000

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais Geral

110.000

01

30.000,00

TOTAL

30.000,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

323

27.812.0009.2048.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo Geral

110.000

01

3.000,00

TOTAL

3.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

337

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.39.00

Material de Consumo FNAS – Serviço Proteção Social Básica

500.014

05

3.500,00

TOTAL

3.500,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

251

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Atenção Básica

301.000

01

6.300,00

TOTAL

6.300,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras Serviços Públicos e Transporte

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

110

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Geral

110.000

01

90.000,00

TOTAL

90.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.633 de 20 de julho de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.649 de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 29 de novembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 29 de novembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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