IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 539 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.801/2023
De 24 de novembro de 2023
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Baltazar Romualdo de Almeida e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 3014/2023, deflagrado em face de suposta falsa funcional em não execução de seus deveres em relação às atribuições do cargo, zelo pelo patrimônio público, aos princípios gerais da administração, aos objetivos da unidade onde serve, em observância às normas legais e regulamentares, a ser leal à administração pública municipal e à moralidade administrativa, e ainda incidência na proibição de afetação ao decoro da função, aceitar vantagens, não proceder desidioso, de gerar lesão aos cofres públicos ou crime contra a Administração Pública conforme previsto nos artigos 137, I, II, IV, V, X, parágrafo único, IV, V; 138, caput, XII, XV e 147, VI e VIII da Lei Complementar 20/1994, o Estatuto do Servidor Público.
CONSIDERANDO o previsto no artigo 154 da Lei Complementar 20/1994.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
II – Membro: Gineton Antenor de Góes Campos
III – Membro: João Daniel Ferraz”
Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entenderem necessários, podendo ser acompanhado de advogados, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 24 de novembro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.