IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1518 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.793, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.482, de 28 de novembro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) destinados a execução de obra de reforma e adequação do CRAS, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS

Ficha 537: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.550,00

(Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.020)

Ficha 538: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.450,00

(Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.033)

TOTAL GERAL ........... R$ 33.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de Arrecadação: ............. (subtotal) ............. R$ 33.000,00

- Excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, piso Índice de Gestão Descentralizada (IGDBF) ............ R$ 20.550,00

- Excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco da Proteção Social Básica, piso Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ............... R$ 12.450,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de novembro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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