IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1352 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.263
Dispõe no âmbito do Poder Executivo Municipal, sobre a declaração de desnecessidade de emprego público.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no Ofício nº 068/2023 do Departamento de Serviços Municipais.
Considerando o disposto no inciso VI, do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, § 3º do artigo 86 da Lei Complementar nº 2.335/2000 e posteriores alterações e Decreto Municipal nº 3.127/2001 e, em razão de não haver mais tanques de combustível nas dependências do almoxarifado municipal com a finalidade de abastecimento da frota de veículos do município.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a desnecessidade do emprego público de Frentista, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art.2º - O empregado ocupante do emprego descrito no artigo antecedente, fica a partir da publicação deste Decreto, em disponibilidade remunerada proporcionalmente, nos termos do Decreto Municipal nº 3.127/2001 até que, a critério da Autoridade Administrativa, seja reaproveitado em outro cargo ou emprego.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de novembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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