IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1354 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.186, DE 28 DE NOVEMBRODE 2023.
“Declara a cidade de Comune di Rocca Priora como Cidade-Irmã do Município de Morungaba e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.193ª sessão extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º- Fica declarada como Cidade-Irmã do Município de Morungaba a cidade de Comune di Rocca Priora, localizada na Itália.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, fica autorizado a promover os atos diplomáticos e administrativos necessários ao desempenho da presente lei, bem como a promover as medidas necessárias para:
I – Fortalecer o intercâmbio e aproximação entre as cidades-irmãs, previstas nesta lei, no âmbito das relações culturais, esportivas, turísticas, educacionais, ambientais e econômicas;
II – Fortalecer os laços de amizade entre seus povos;
III – Promover a troca de informações e a difusão das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, de ambas as comunidades e que respondam aos seus respectivos interesses;
IV – Implantar programas de cooperação técnica, entre ambas as cidades, que poderão ser firmados de acordo com mútuo interesse das partes;
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 28 de novembro de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 28 de novembro de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.