IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1072 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 079/23 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a correção monetária das Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto, para o Exercício de 2024 e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, a necessidade de aplicar a correção monetária sobre as Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município, para o Exercício de 2024;

CONSIDERANDO, a determinação para que esta atualização seja feita por Decreto do Poder Executivo, conforme o disposto no § 2 º do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 315 do Código Tributário Municipal, que estabelece o IPCA divulgado pelo IBGE como índice de atualização;

CONSIDERANDO, que a variação acumulada em 12 meses do IPCA no Brasil foi de 4,82 %, conforme Tabela – IPCA – Variação Mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, itens e subitens de produtos e serviços (a partir de novembro de 2.022);

DECRETA:

ARTIGO 1 º – Aplica-se o índice de 4,82% de correção monetária sobre as Taxas Municipais, Unidade Fiscal Municipal - UFM, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto para o Exercício de 2024, a partir de 1 º de Janeiro de 2024;

ARTIGO 2 º – O lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, obedecerão os seguintes vencimentos:

PARCELAVENCIMENTO
Parcela única15/03/2024
1 ª15/03/2024
2 ª15/04/2024
3 ª15/05/2024
4 ª14/06/2024
5 ª15/07/2024
6 ª15/08/2024
7 ª16/09/2024
8 ª15/10/2024
9 ª14/11/2024
10 ª16/12/2024

Parágrafo único – O Contribuinte que optar pelo pagamento em Parcela Única do IPTU, até o vencimento em 15/03/2024, fará jus ao desconto de 10% do valor de imposto devido.

ARTIGO 3 º – O lançamento e a cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento, para o exercício de 2024, obedecerão aos seguintes vencimentos:

PARCELAVENCIMENTO
Parcela única15/03/2024
1 ª15/03/2024
2 ª15/04/2024
3 ª15/05/2024

ARTIGO 4 º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretora Administrativa


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