IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1072 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 079/23 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a correção monetária das Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto, para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a necessidade de aplicar a correção monetária sobre as Taxas, Unidade Fiscal Municipal, Valores Venais da Planta Genérica do Município, para o Exercício de 2024;
CONSIDERANDO, a determinação para que esta atualização seja feita por Decreto do Poder Executivo, conforme o disposto no § 2 º do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 315 do Código Tributário Municipal, que estabelece o IPCA divulgado pelo IBGE como índice de atualização;
CONSIDERANDO, que a variação acumulada em 12 meses do IPCA no Brasil foi de 4,82 %, conforme Tabela – IPCA – Variação Mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, itens e subitens de produtos e serviços (a partir de novembro de 2.022);
DECRETA:
ARTIGO 1 º – Aplica-se o índice de 4,82% de correção monetária sobre as Taxas Municipais, Unidade Fiscal Municipal - UFM, Valores Venais da Planta Genérica do Município e Tarifa de Água e Esgoto para o Exercício de 2024, a partir de 1 º de Janeiro de 2024;
ARTIGO 2 º – O lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, obedecerão os seguintes vencimentos:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Parcela única | 15/03/2024 |
| 1 ª | 15/03/2024 |
| 2 ª | 15/04/2024 |
| 3 ª | 15/05/2024 |
| 4 ª | 14/06/2024 |
| 5 ª | 15/07/2024 |
| 6 ª | 15/08/2024 |
| 7 ª | 16/09/2024 |
| 8 ª | 15/10/2024 |
| 9 ª | 14/11/2024 |
| 10 ª | 16/12/2024 |
Parágrafo único – O Contribuinte que optar pelo pagamento em Parcela Única do IPTU, até o vencimento em 15/03/2024, fará jus ao desconto de 10% do valor de imposto devido.
ARTIGO 3 º – O lançamento e a cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento, para o exercício de 2024, obedecerão aos seguintes vencimentos:
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Parcela única | 15/03/2024 |
| 1 ª | 15/03/2024 |
| 2 ª | 15/04/2024 |
| 3 ª | 15/05/2024 |
ARTIGO 4 º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
ANTONIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.