IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1519A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 248/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor de Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída comissão encarregada de promover, supervisionar, julgar, atuar como pareceristas, bem como acompanhar os editais de seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), ficando designados para sua composição os seguintes servidores municipais:
I - Deyviddy Thiago Angelo da Silva, cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
II – Lucas Franco Higino Micas, cargo de Auxiliar Administrativo e responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo;
III – Flávia Mariano Domingos, cargo de Auxiliar Administrativo;
Art. 2º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Deyviddy Thiago Angelo da Silva, ficando os outros dois servidores como membros.
Art. 3º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização dos Editais de seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Art. 4 º - A presente Comissão nomeada será responsável pelo desempenho de toda conclusão e efetivação dos editais, pelo tempo que interessar essa Administração, não recebendo qualquer tipo de gratificação pelo serviço prestado, por se tratar de relevante interesse público.
Art. 5º - Os servidores nomeados para esse mister, terão direito a dias de folga para a missão que lhes foi confiada, de acordo com a disponibilidade de cada setor, ficando a cargo do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo definir a quantificação dos dias de folga, comunicando-se aos Chefes de Setores respectivos e o Departamento Pessoal do Município.
Art. 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 21 de novembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.