IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1108 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.785/2023/2023, DE 30/11/2023.

(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ROSANA/SP, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024, em R$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de reais) compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município.

II – O Orçamento da Seguridade Social.

Artigo 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de reais) compreendendo:

I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 100.844.000,00 (cem milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 41.156.000,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil reais).

Parágrafo Primeiro. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

Parágrafo Segundo. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:

R$
1 – RECEITAS CORRENTES140.594.000,00
1.1 – Impostos, Taxas e Cont. de Melhorias11.132.000,00
1.2 – Contribuições1.506.000,00
1.3 – Receita Patrimonial1.875.000,00
1.6 – Receita de Serviços34.000,00
1.7 – Transferências Correntes122.150.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes3.897.000,00
( - ) Deduções para formação do FUNDEB(19.430.000,00)
2 – RECEITAS DE CAPITAL20.836.000,00
2.2 – Alienação de Bens5.755.000,00
2.4 – Transferências de Capital11.920.000,00
2.9 – Outras Receitas de Capital3.161.000,00
TOTAL –142.000.000,00

Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

I – POR FUNÇÃO

a) Orçamento FiscalR$
01 – Legislativo6.240.000,00
02 – Judiciária2.379.000,00
04 – Administração17.719.000,00
05 – Defesa Nacional25.000,00
06 – Segurança Pública1.226.000,00
12 – Educação32.187.000,00
13 – Cultura234.000,00
15 – Urbanismo13.857.000,00
16 – Habitação244.000,00
18 – Gestão Ambiental487.000,00
20 – Agricultura1.781.000,00
22 – Industria491.000,00
23 – Comércio e Serviços3.641.000,00
26 – Transportes6.088.000,00
27 – Desporto e Lazer1.609.000,00
28 – Encargos Especiais9.636.000,00
99 – Reserva de Contingência3.000.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$100.844.000,00
b) Orçamento da Seguridade SocialR$
08 – Assistência Social7.267.000,00
10 – Saúde33.889.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$41.156.000,00
Total Geral - R$142.000.000,00

II – POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento FiscalR$
031 – Ação Legislativa6.240.000,00
062 – Defesa de Interesses Público2.379.000,00
121 – Planejamento e Orçamento274.000,00
122 – Administração Geral13.018.000,00
123 – Administração Financeira1.504.000,00
124 – Controle Interno1.332.000,00
129 – Administração de Receitas1.591.000,00
153 – Defesa Terrestre25.000,00
182 – Defesa Civil1.226.000,00
306 – Alimentação e Nutrição1.833.000,00
361 – Ensino Fundamental27.670.000,00
362 – Ensino Médio14.000,00
365 – Educação Infantil2.656.000,00
367 – Educação Especial14.000,00
392 – Difusão Cultural234.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana5.288.000,00
452 – Serviços Urbanos8.569.000,00
482 – Habitação Urbana244.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental482.000,00
542 – Controle Ambiental5.000,00
605 – Abastecimento1.781.000,00
661 – Promoção Industrial491.000,00
695 – Turismo3.641.000,00
782 – Transportes Rodoviário6.088.000,00
813 – Lazer1.609.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna3.436.000,00
846 – Outros Encargos Especiais6.200.000,00
999 – Reserva de Contingência3.000.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$100.844.000,00
b) Orçamento da Seguridade SocialR$
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente486.000,00
244 – Assistência Comunitária6.781.000,00
301 – Atenção Básica30.412.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial1.997.000,00
304 – Vigilância Sanitária1.480.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$41.156.000,00
TOTAL GERAL - R$142.000.000,00

III – POR NATUREZA DA DESPESA

a) Orçamento FiscalR$
Despesas Correntes91.584.000,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais49.127.000,00
2 – Juros e Encargos da Divida2.000,00
3 – Outras Despesas Correntes42.455.000,00
Despesas de Capital6.260.000,00
4 – Investimentos4.240.000,00
3 – Amortização da Dívida2.020.000,00
Reserva de Contingência3.000.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$100.844.000,00
b) Orçamento da Seguridade SocialR$
Despesas Correntes41.024.000,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais17.170.000,00
3 – Outras Despesas Correntes23.854.000,00
Despesas Capital132.000,00
4 – Investimentos132.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$41.156.000,00
TOTAL GERAL– R$142.000.000,00

IV – POR ELEMENTO DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal

R$

Despesas Correntes

91.584.000,00

3.1.90.01.00 – Aposentadorias

750.000,00

3.1.90.03.00 – Pensões

250.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

32.963.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

7.056.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.556.000,00

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

5.202.000,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

1.350.000,00

3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida

2.000,00

3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor)

2.926.000,00

3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação Em Cons. Públicos

110.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil

237.000,00

3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro Ao Estudante

130.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

13.610.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

80.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções

40.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

256.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.971.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

13.913.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação

1.299.000,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

5.331.000,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

1.202.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

50.000,00

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

20.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

110.000,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – (Cons. Públicos)

170.000,00

Despesas de Capital

6.260.000,00

4.4.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor)

10.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

3.280.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

770.000,00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

80.000,00

4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições

100.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

2.000.000,00

4.6.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores

20.000,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

3.000.000,00

Total do Orçamento Fiscal

100.844.000,00

a) Orçamento da Seguridade

R$

Despesas Correntes

41.024.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.883.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

3.067.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

670.000,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

550.000,00

3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor)

3.297.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias Civil

349.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

7.234.000,00

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

1.775.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções

40.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

40.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

934.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

3.521.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação

219.000,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

2.240.000,00

3.3.93.30.00 – Material de Consumo (Cons. Públicos)

60.000,00

3.3.93.32.00 – Material de Distribuição Gratuita (Cons. Públicos)

10.000,00

3.3.93.39.00 – O. Serv. de Terc. – P. Jurídica (Cons. Públicos)

4.135.000,00

Despesas de Capital

132.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

35.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

97.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

41.156.000,00

TOTAL GERAL – R$

142.000.000,00

V – POR ÓRGÃOS

a) Orçamento FiscalR$
01 – Legislativo6.240.000,00
02 – Executivo94.604.000,00
Total do Orçamento Fiscal – R$100.844.000,00
b) Orçamento da Seguridade SocialR$
01 – Legislativo0,00
02 – Executivo41.156.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$41.156.000,00
TOTAL – R$142.000.000,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:

I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.024, créditos adicionais suplementares por anulação de dotações até o limite de 10% (dez) da despesa total fixada por esta lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;

IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês do mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, ou não tenha sido previsto;

Parágrafo único. Créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

Artigo 5º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

I – O valor destinado para as emendas individuais por imposição do artigo 19-A da Lei Orgânica Municipal frente a redação dada pela “Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 001/2021, de 20/10/2021 para o exercício de 2024 é no valor de R$ 1.452.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois reais).

Artigo 6º - Ficam alterados, acrescidos e atualizados por esta Lei a Estrutura Orçamentária, metas e valores constantes, no PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Registrada e publicação nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.