IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1108 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.785/2023/2023, DE 30/11/2023.
(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ROSANA/SP, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024, em R$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município.
II – O Orçamento da Seguridade Social.
Artigo 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 100.844.000,00 (cem milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 41.156.000,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo Primeiro. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
Parágrafo Segundo. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
| R$ | |
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 140.594.000,00 |
| 1.1 – Impostos, Taxas e Cont. de Melhorias | 11.132.000,00 |
| 1.2 – Contribuições | 1.506.000,00 |
| 1.3 – Receita Patrimonial | 1.875.000,00 |
| 1.6 – Receita de Serviços | 34.000,00 |
| 1.7 – Transferências Correntes | 122.150.000,00 |
| 1.9 – Outras Receitas Correntes | 3.897.000,00 |
| ( - ) Deduções para formação do FUNDEB | (19.430.000,00) |
| 2 – RECEITAS DE CAPITAL | 20.836.000,00 |
| 2.2 – Alienação de Bens | 5.755.000,00 |
| 2.4 – Transferências de Capital | 11.920.000,00 |
| 2.9 – Outras Receitas de Capital | 3.161.000,00 |
| TOTAL – | 142.000.000,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR FUNÇÃO
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
| 01 – Legislativo | 6.240.000,00 |
| 02 – Judiciária | 2.379.000,00 |
| 04 – Administração | 17.719.000,00 |
| 05 – Defesa Nacional | 25.000,00 |
| 06 – Segurança Pública | 1.226.000,00 |
| 12 – Educação | 32.187.000,00 |
| 13 – Cultura | 234.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 13.857.000,00 |
| 16 – Habitação | 244.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 487.000,00 |
| 20 – Agricultura | 1.781.000,00 |
| 22 – Industria | 491.000,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 3.641.000,00 |
| 26 – Transportes | 6.088.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 1.609.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 9.636.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 3.000.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal – R$ | 100.844.000,00 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
| 08 – Assistência Social | 7.267.000,00 |
| 10 – Saúde | 33.889.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 41.156.000,00 |
| Total Geral - R$ | 142.000.000,00 |
II – POR SUBFUNÇÕES
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
| 031 – Ação Legislativa | 6.240.000,00 |
| 062 – Defesa de Interesses Público | 2.379.000,00 |
| 121 – Planejamento e Orçamento | 274.000,00 |
| 122 – Administração Geral | 13.018.000,00 |
| 123 – Administração Financeira | 1.504.000,00 |
| 124 – Controle Interno | 1.332.000,00 |
| 129 – Administração de Receitas | 1.591.000,00 |
| 153 – Defesa Terrestre | 25.000,00 |
| 182 – Defesa Civil | 1.226.000,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição | 1.833.000,00 |
| 361 – Ensino Fundamental | 27.670.000,00 |
| 362 – Ensino Médio | 14.000,00 |
| 365 – Educação Infantil | 2.656.000,00 |
| 367 – Educação Especial | 14.000,00 |
| 392 – Difusão Cultural | 234.000,00 |
| 451 – Infra-estrutura Urbana | 5.288.000,00 |
| 452 – Serviços Urbanos | 8.569.000,00 |
| 482 – Habitação Urbana | 244.000,00 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | 482.000,00 |
| 542 – Controle Ambiental | 5.000,00 |
| 605 – Abastecimento | 1.781.000,00 |
| 661 – Promoção Industrial | 491.000,00 |
| 695 – Turismo | 3.641.000,00 |
| 782 – Transportes Rodoviário | 6.088.000,00 |
| 813 – Lazer | 1.609.000,00 |
| 843 – Serviço da Dívida Interna | 3.436.000,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais | 6.200.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência | 3.000.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal – R$ | 100.844.000,00 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
| 243 – Assist. a Criança e ao Adolescente | 486.000,00 |
| 244 – Assistência Comunitária | 6.781.000,00 |
| 301 – Atenção Básica | 30.412.000,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.997.000,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | 1.480.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 41.156.000,00 |
| TOTAL GERAL - R$ | 142.000.000,00 |
III – POR NATUREZA DA DESPESA
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
| Despesas Correntes | 91.584.000,00 |
| 1 – Pessoal e Encargos Sociais | 49.127.000,00 |
| 2 – Juros e Encargos da Divida | 2.000,00 |
| 3 – Outras Despesas Correntes | 42.455.000,00 |
| Despesas de Capital | 6.260.000,00 |
| 4 – Investimentos | 4.240.000,00 |
| 3 – Amortização da Dívida | 2.020.000,00 |
| Reserva de Contingência | 3.000.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal – R$ | 100.844.000,00 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
| Despesas Correntes | 41.024.000,00 |
| 1 – Pessoal e Encargos Sociais | 17.170.000,00 |
| 3 – Outras Despesas Correntes | 23.854.000,00 |
| Despesas Capital | 132.000,00 |
| 4 – Investimentos | 132.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 41.156.000,00 |
| TOTAL GERAL– R$ | 142.000.000,00 |
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal | R$ |
Despesas Correntes | 91.584.000,00 |
3.1.90.01.00 – Aposentadorias | 750.000,00 |
3.1.90.03.00 – Pensões | 250.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 32.963.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 7.056.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.556.000,00 |
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 5.202.000,00 |
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.350.000,00 |
3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida | 2.000,00 |
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor) | 2.926.000,00 |
3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação Em Cons. Públicos | 110.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil | 237.000,00 |
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro Ao Estudante | 130.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 13.610.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 80.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções | 40.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 256.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2.971.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica | 13.913.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação | 1.299.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 5.331.000,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.202.000,00 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 50.000,00 |
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 20.000,00 |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 110.000,00 |
3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – (Cons. Públicos) | 170.000,00 |
Despesas de Capital | 6.260.000,00 |
4.4.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor) | 10.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 3.280.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 770.000,00 |
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis | 80.000,00 |
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 100.000,00 |
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada | 2.000.000,00 |
4.6.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores | 20.000,00 |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência | 3.000.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal | 100.844.000,00 |
a) Orçamento da Seguridade | R$ |
Despesas Correntes | 41.024.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.883.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 3.067.000,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 670.000,00 |
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 550.000,00 |
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terceiros (Entidades do 3º Setor) | 3.297.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias Civil | 349.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 7.234.000,00 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 1.775.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoções | 40.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 40.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 934.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica | 3.521.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação | 219.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 2.240.000,00 |
3.3.93.30.00 – Material de Consumo (Cons. Públicos) | 60.000,00 |
3.3.93.32.00 – Material de Distribuição Gratuita (Cons. Públicos)
| 10.000,00 |
3.3.93.39.00 – O. Serv. de Terc. – P. Jurídica (Cons. Públicos) | 4.135.000,00 |
Despesas de Capital | 132.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 35.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 97.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade | 41.156.000,00 |
TOTAL GERAL – R$ | 142.000.000,00 |
V – POR ÓRGÃOS
| a) Orçamento Fiscal | R$ |
| 01 – Legislativo | 6.240.000,00 |
| 02 – Executivo | 94.604.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal – R$ | 100.844.000,00 |
| b) Orçamento da Seguridade Social | R$ |
| 01 – Legislativo | 0,00 |
| 02 – Executivo | 41.156.000,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade – R$ | 41.156.000,00 |
| TOTAL – R$ | 142.000.000,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.024, créditos adicionais suplementares por anulação de dotações até o limite de 10% (dez) da despesa total fixada por esta lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês do mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, ou não tenha sido previsto;
Parágrafo único. Créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Artigo 5º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
I – O valor destinado para as emendas individuais por imposição do artigo 19-A da Lei Orgânica Municipal frente a redação dada pela “Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 001/2021, de 20/10/2021 para o exercício de 2024 é no valor de R$ 1.452.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Artigo 6º - Ficam alterados, acrescidos e atualizados por esta Lei a Estrutura Orçamentária, metas e valores constantes, no PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Registrada e publicação nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.