IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 855 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano, comemoradas nos dias 25 de dezembro de 2.023 (Natal) e 1º de janeiro de 2.024 (Confraternização Universal), respectivamente;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesses dias revela-se convenientemente para o público, para os servidores e para a Administração Pública;

CONSIDERANDO que pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, impondo a necessidade premente de atendimento às demandas da população pelos serviços públicos,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, pertencentes à administração direta, nos dias 26 de dezembro de 2.023 e 02 de janeiro de 2.024, em virtude às festividades natalinas e de final de ano.

Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica:

I – às unidades que funcionem ininterruptamente;

II – a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de novembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.