IMPRENSA OFICIAL - ITAJU

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 906A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 2319, de 23 de novembro de 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terras rural, sem benfeitorias, nos termos do artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e dá outras providências.

JERRI DE SOUZA NEIVA, Prefeito Municipal de Itaju, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 inciso XII, da Lei n.º 01, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Itaju, e artigos 2º e 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 9.785, de janeiro de 1.999;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do disposto no artigo 5º alínea “i”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365/41, uma área de terras rural sem benfeitorias, com 61,750m2 (sessenta e um mil e setecentos e cinquenta metros quadrados), equivalentes a 6,1750 hectares, de propriedade de RICARDO ROVARI, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº. ***.***.***-**, objeto da matrícula n.º 24.228 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, necessária à implantação de projeto de fomento à atividade econômica destinada a ampliação de polo industrial, assim descrita e caracterizada:

MATRÍCULA 24.228 – 9,7603 ha

DESCRIÇÃO: Uma propriedade agrícola, localizada no município de Itaju, comarca de Bariri, estado de São Paulo, no Bairro Boa Vista de Baixo, denominado “Sitio Ipê Branco”, designado Gleba B, com área de 9,7603ha ou 4,0331 alqueires, com a seguinte descrição: O imóvel inicia junto ao marco 27, cravado na lateral estrada servidão e com a divisa de propriedade de Lazaro Leal; do marco 27 segue até o marco 28 no azimute 7°37’39”, em uma distância de 254,427m, do marco 28 defletindo a esquerda segue até o marco 29no azimute 356°04’22”, em uma distância de 22,805, confrontando do marco 27 ao marco 29 com a propriedade de Lazaro Leal, do marco 29 defletindo a esquerda segue até marco 30 no azimute 352°56’34”, em uma distância de 34,216m, do marco 30 defletindo a esquerda segue até o marco 31 no azimute 352°21’57”, em uma distância de 32,734m, do marco 31 defletindo a esquerda segue até o marco 41 no azimute 351°49’23”, em uma distância de 145,641 m, confrontando do marco 29 ao marco 41 com a propriedade de João Dian do marco 41 defletindo a direita segue até o marco 42 no azimute74°25’44”, em uma distância de 131,304m, confrontando com Roberto Saad, do marco 42 defletindo a direita segue até o marco 32 no azimute 180°46”45”, em uma distância de 181,621m, do marco 32 defletindo a esquerda segue até o marco 33 no azimute 91°13’22”, em uma distância de 90,584m, confrontando do marco 42 ao marco 33 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaju, do marco 33 defletindo a direita segue até o marco 34 no azimute168°07’53”, em uma distância de 144,359m, do marco 34 defletindo a direita segue até o marco 35 no azimute168°19’20”, em uma distância de 132,894m, do marco 35defletindo a esquerda segue até o marco 35A no azimute168°17’32”, em uma distância de 66,316m, confrontando do marco 33 ao marco 35A com a propriedade de Casablanca Agropastoril Ltda, do marco 35A, defletindo a direta segue até o vértice 27, no azimute de 269°49’54”, na extensão de 287,568m, confrontando com gleba A de propriedade Armando Justo e Donizete Aparecido Piccinin, fechando assim uma área de 97,602,36m2 ou 9,7603ha.

ÁREA REMANESCENTE - 3,5853 ha

DESCRIÇÃO: O imóvel inicia junto ao marco 28, cravado na divisa da propriedade de Lazaro Leal com a Área Desmembrada descrito em planta anexa, do marco 28 segue até o marco 29 no azimute 356°04'22", em uma distância de 22,805 m, confrontando do marco 28 ao marco 29 com a propriedade de Lazaro Leal, do marco 29 defletindo à esquerda segue até o marco 30 no azimute 352°56'34", em uma distância de 34,216 m, do marco 30 defletindo à esquerda segue até o marco 31 no azimute 352°21'57", em uma distância de 32,734 m, do marco 31 defletindo à esquerda segue até o marco 41 no azimute 351°49'23", em uma distância de 145,641 m, confrontando do marco 29 ao marco 41 com propriedade de João Dian, do marco 41 defletindo à direita segue até o marco 42 no azimute 74°25'44", em uma distância de 131,304 m, confrontando com Roberto Saad do marco 42 defletindo à direita segue até o marco 32 no azimute 180°46'45", em uma distância de 181,621 m, do marco 32 defletindo à esquerda segue até o marco 33 no azimute 91°13'22", em uma distância de 90,584 m, confrontando do marco 42 ao marco 33 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaju do marco 33 defletindo à direita segue até o marco A no azimute 168°07'53", em uma distância de 140,188 m, confrontando com a propriedade Casablanca Agropastoril Ltda do marco A defletindo à direita segue até o marco B no azimute 272°14'43", em uma distância de 3,668 m, do marco B defletindo à direita segue até o marco C no azimute 291°10'20", em uma distância de 1,946 m, do marco C defletindo à direita segue até o marco D no azimute 329°01'33", em uma distância de 1,946 m, do marco D defletindo à direita segue até o marco E no azimute 347°57'10", em uma distância de 55,640 m, finalmente do marco E, defletindo à esquerda segue até o vértice 28, (início da descrição), no azimute de 268°35'52", na extensão de 194,546 m, confrontando do marco A ao marco 28 com a Área Desmembrada, fechando assim uma área de 3,5853 ha.

ÁREA DESMEMBRADA - 6,1750 ha

DESCRIÇÃO O imóvel inicia junto ao marco 27, cravado na lateral da estrada de servidão com a propriedade de Lazaro Leal descrito em planta anexa; do marco 27 segue até o marco 28 no azimute 7°37'39", em uma distância de 254,427 m, confrontando com a propriedade de Lazaro Leal do marco 28 defletindo à direita segue até o marco E no azimute 88°35'52", em uma distância de 194,546 m, do marco E defletindo à direita segue até o marco D no azimute 167°57'10", em uma distância de 55,640 m, do marco D defletindo à esquerda segue até o marco C no azimute 149°01'33", em uma distância de 1,946 m, do marco C defletindo à esquerda segue até o marco B no azimute 111°10'20", em uma distância de 1,946 m, do marco B defletindo à esquerda segue até o marco A no azimute 92°14'43", em uma distância de 3,668 m, confrontando do marco 28 ao marco A com a Área Remanescente, do marco A defletindo à direita segue até o marco 34 no azimute 168°07'53", em uma distância de 4,171 m, do marco 34 defletindo à direita segue até o marco 35 no azimute 168°19'20", em uma distância de 132,894 m, do marco 35 defletindo à esquerda segue até o marco 35A no azimute 168°17'32", em uma distância de 66,316 m, confrontando do marco A ao marco 35 A com a propriedade de Casablanca Agropastoril Ltda finalmente do marco 35A, defletindo à direita segue até o vértice 27, (início da descrição), no azimute de 269°49'54", na extensão de 287,568 m, confrontando com a propriedade Armando Justo e Donizete Aparecido Piccinin, fechando assim uma área de 6,1750 ha.

Art. 2º. Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de Desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas vias próprias do orçamento vigente no Município de Itaju por crédito adicional especial.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaju/SP, 23 de novembro de 2023.

JERRI DE SOUZA NEIVA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria na mesma data

EVERILDA MARIA DIAS

Assist. de Adm. de Pessoal


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