IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 967 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.725, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 191/2022.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal;
Considerando a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021, período esse fixado pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - artigo 8º, inciso I;
Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada, foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022,
Considerando que a servidora Sra. Isadora Claudiano Gouveia, lotada na área da Saúde, completou quinquênio em 12/11/2023, e em consonância com o disposto na Lei Complementar 191/2022 e parecer já exarado pela Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Enquadrar a servidora Sra. ISADORA CLAUDIANO GOUVEIA, matrícula nº 93801, lotada no cargo de “Visitador Sanitário” de provimento efetivo, Referência “04” para o Padrão “II”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/11/2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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