IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1173 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.279/2023

de 23 de novembro de 2023.

“Dispõe sobre Política Municipal de estímulo a Educação Empreendedora no município de Capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Educação Empreendedora no município de Capela do Alto.

Art. 2º - São objetivos do programa instituído por esta lei:

I - Difundir e fomentar a cultura empreendedora entre jovens e adolescentes do município.

II - Inserir nas escolas ações pedagógicas que estimulem o espírito empreendedor.

III - Desenvolver competências integradas à construção de projetos de vida.

IV - Contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes e estimular o protagonismo juvenil.

V - Oferecer soluções de aperfeiçoamento e valorização profissional dos professores da rede municipal de ensino.

VI - Aumentar progressivamente o desenvolvimento das habilidades empreendedoras nos estudantes da educação básica.

VII - Desenvolver atividade econômica de médio e longo prazo.

VIII - Estimular a implantação de práticas educacionais que incorporem a inovação e explorem ideias de negócios.

IX - Promover a realização de pesquisas, experimentos e atividades envolvidas ao aprimoramento de ideias, concretização e funcionamento eficaz dos negócios implementados.

X - Realizar contratos e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas para o desenvolvimento de ações integradas para o desenvolvimento.

XI - Desenvolver características comportamentais empreendedoras, como autonomia e protagonismo.

Art. 3º - Fica a Administração Municipal autorizada a firmar parcerias ou convênios com o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e outras instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de projetos educacionais com foco em gestão de pequenos negócios, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e temas afins, movem-se para financiar a cultura empreendedora, nos seguintes parâmetros:

I - Ações para alunos das escolas públicas e privadas do Município de Capela do Alto.

II - Execução de projetos que possam assumir a forma de cursos de qualificação, concessão de bolsas de estudo, ações de capacitação de docentes e outras ações que a Administração Municipal entenda cabíveis para estimular a educação empreendedora.

Art. 4º - Caberá à Secretaria de Educação o detalhamento dos conteúdos e as normas da Política Municipal de Estímulo à Educação Empreendedora, prevendo a inclusão de calendário com conteúdo e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e no plano escolar, para a realização de práticas empreendedoras no processo de ensino e aprendizagem.

Parágrafo único. A referida ação contará como atividade curricular e extracurricular, com o intuito de educar, agregar e fixar conhecimentos, influenciando, desta forma, outros aprendizados que não estão incluídos na série curricular.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 23 de novembro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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