IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1835A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.713, de 29 de novembro de 2023.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a obrigação de promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental;
Considerando a importância da formação continuada de profissionais da educação buscando a melhoria das práticas pedagógicas;
Considerando a adesão da Rede Municipal de Ensino ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
Considerando o estabelecimento de convênio com o Serviço Social da Indústria do estado de São Paulo (SESI-SP) para a realização dos programas ALFABETIZAÇÃO RESPONSÁVEL e NOVO OLHAR;
Considerando solicitação elaborada pela equipe técnica da Oficina Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade de padronizar os horários destinados às formações dos profissionais docentes da Rede Municipal de Ensino;
Decreta:
Art. 1º Os horários destinados ao Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) em todas as unidades da Rede Municipal de Taquaritinga, devem ser realizados na seguinte conformidade:
I - Educação Infantil – Às terças-feiras das 17h20 às 19h;
II - Ensino Fundamental I – Às quartas-feiras das 17h20 às 19h;
III - Ensino Fundamental II – Definido pelo diretor de Escola em conjunto com o Conselho de Escola, homologado pela SME;
IV - Oficinas Curriculares nas Escolas de Tempo Integral - Definido pelo diretor de Escola em conjunto com o Conselho de Escola, homologado pela SME;
V - Escola Técnica de Arte Municipal - Definido pelo diretor de Escola em conjunto com o Conselho de Escola, homologado pela SME;
VI - Demais horários destinados ao acúmulo de cargo - Definido pelo diretor de Escola em conjunto com o Conselho de Escola, homologado pela SME;
Parágrafo Único. Os horários de HTPC definidos pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar devem ser seguidos pelos docentes, uma vez que o HTPC deve ser coletivo e faz parte da carga horária do professor, devendo ser feito em um único dia, em 2h (duas horas) consecutivas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de novembro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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