IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1480 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.208, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.054, de 13 de dezembro de 2022, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 6.054, de 13 de dezembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/01/2025, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:

(...)

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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