IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1480 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.209, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.101, de 24 de março de 2023, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 6.101, de 23 de março de 2023, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/04/2025, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Administração:”
(...)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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