IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 966B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.893, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

"Dispõe sobre a “Assistência Financeira Complementar”, para complementação do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, e estabelece outras providências."

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e fundamentos legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de Dezembro de 2022, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional n° 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7222, que se trata de ação, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde, contra a Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023, que revogou a Portaria GM/MS n° 597, de 12 de maio de 2023.

DECRETA:

Art. 1o Fica CONCEDIDO aos ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM que se ativam em jornada de 44 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias e recebem vencimentos inferior ao piso salarial nacional determinado pela Lei Federal n° 14.434, de 04 de Agosto de 2022, sendo para os Enfermeiros, o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), Técnico de Enfermagem, o valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), e Auxiliar de Enfermagem, o valor de R$2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), “Assistência Financeira Complementar”, para pagamento do complemento salarial até o limite do valor repassado pela União, conforme Portaria GM/MS n° 1135, de 16 de Agosto de 2023, reservada, quando for o caso, a proporcionalidade decorrente da carga horária do Profissional, quando essa for menor que 44 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias.

Parágrafo Único – A transferência para os servidores somente permanecerá enquanto houver o repasse pela União.

Art. 2º. As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta dos repasses realizados pela União, conforme valores previstos na Portaria GM/MS n° 1135, de 16 de agosto de 2023.

Art. 3o. Após apuração dos valores, de acordo com o relatório InvestSUS do Ministério da Saúde, e havendo diferença a ser paga aos profissionais do município para cumprimento do piso mensal, esses valores serão creditados em lançamentos futuros e individuais, após repasse da União, juntamente com a Folha de Pagamento mensal ou através de Folha Complementar, dentro dos limites dos valores repassados pela União.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 29 de novembro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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