IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.208 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Promissão, a BANDA MARCIAL MUNICIPAL DE PROMISSÃO.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Promissão, a BANDA MARCIAL MUNICIPAL DE PROMISSÃO.
Art. 2º Para fins do exposto nesta lei, o Poder Executivo e Legislativo de Promissão, procederão aos registros necessários nos livros do Órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 23 de novembro de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.