IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.207 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Institui o Programa de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Promissão e dá outras providências.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo À Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Promissão.
Parágrafo Único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos para que organizações não governamentais, ONG, e demais entidades representativas sem fins lucrativos, produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I – promover solidariedade para com o próximo;
II – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e
III – recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por meio de convênios e/ou parcerias do Poder Público com entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades que atendam os munícipes, localizadas no Município de Promissão e outras localidades.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 23 de novembro de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.