IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1480 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais para Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a adquirir os materiais descritos nos anexos, e a fazer doação para Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS, no limite de até R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária – Operações Especiais - 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas Do Município - 3.3.90.32 – Material, Bem Ou Serviço para distribuição gratuita.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.